quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

NOTÍCIA NACIONAL

O APRESENTADOR SÍLVIO SANTOS PODE SER CONDENADO!

Sai nos próximos dias a decisão da Justiça sobre um antigo processo de plágio movido por um compositor contra Silvio Santos. Archimedes Messina, 80, acusa o apresentador de ter usado por mais de 40 anos o famoso jingle "lá, lá, lá,lá...Agora é hora / De Alegria / Vamos sorrir e cantar.."sem o devido pagamento dos créditos.

Há 10 anos Messina venceu o processo que movia por danos morais e materiais, mas ainda não viu a cor do dinheiro. Depois de recursos e apelações, o SBT já não pode mais recorrer, o que deixa a emissora em situação delicada: ou desembolsa os cera de R$ 5 milhões pedidos ou abandona o uso da canção.


"Nos próximos dias, assim que sair a publicação da decisão da Justiça, o SBT terá de parar de executar a música ou comprar os direitos dela", diz a advogada de Messina, Eliane Jundi em entrevista à Folha de S.Paulo.


De acordo com Keila Jimenez, da coluna Outro Canal, Messina não sabe se pedirá a revisão do valor estipulado à época.


História de sucesso

Archimedes Messina é conhecido do mercado. Criou músicas comerciais para a companhia aéra Varig, do Café Seleto, TV Cultura e o antigo hino da Portuguesa de Desportos.



TAM É CONDENADA POR EXTRAVIO DE BAGAGEM.

Saiu a sentença de condenação da empresa aérea TAM sobre o processo movido pelo desembargador Luiz Brandão por extravio de bagagem. O juiz Manoel de Souza Dourado do Juizado Especial de Pequenas Causas do bairro Ininga, condenou a empresa ao pagamento de R$ 16 mil ao desembargador por danos morais e materiais. Cabe recurso.
No inicio de agosto o desembargador foi a São Paulo num voo noturno e, ao chegar na capital paulista teve a surpresa de não encontrar sua mala na esteira de bagagem dos passageiros. No guichê da companhia aérea nenhuma informação. Voltou para Teresina e mais uma vez procurou a empresa, mas não obteve êxito. Sem ter mais para onde apelar, contratou o advogado Adauto Feitosa Jr. que ingressou com Ação por danos morais e materiais junto ao Juizado de Pequenas Causas da Ininga. Intimada, a empresa reconheceu o dano e ofereceu R$ 7 mil. O magistrado recusou. Na ação de Julgamento final não houve acordo e o juiz acabou condenando a empresa. Diz a sentença que R$ 2 mil vale pala mala extraviada e R$ 14 mil pelos danos morais causados ao proprietário. A empresa ainda pode recorrer, mas se perder, pode ter o valor aumentado.
MAIS EXTRAVIO
Casa de ferreiro, espeto de pau. Não é apenas o desembargador Brandão que sofre com perda de bagagem. A filha do Superintendente da Infraero no Piauí, Wilson Estrela também teve sua mala extraviada num voo da Tam. Já tentou de toda forma um acordo porque a mala não foi encontrada. Por isso, vai também apelar para o Juizado de Pequenas Causas.
MALA AMASSADA
Outra que vai bater as portas da justiça é a servidora do TJ, Zilda Brandão, esposa do desembargador Brandão. Ela fez uma viagem pela TAM para São Paulo e sua mala chegou completamente amassada e parte rasgada. Ela tenta uma negociação com a empresa, se não for satisfatória já anunciou que vai procurar o Juizado Especial.

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